Câmara reprova projeto que propunha alterações na Política de Saneamento

O Projeto de Lei Complementar Nº 266/2022, que altera a Lei N 2.165/1997 e apresentava alterações na Política de Saneamento Básico do Município, revogando e alterando dispositivos relacionados à matéria, assim como instituindo a tarifa de manejo de resíduos sólidos, dentre outros, também foi amplamente discutido na sessão de 3 de novembro.

No primeiro expediente, Murilo Pizato, da Agência Reguladora Aris-ZM (Zona da Mata) realizou uma apresentação sobre o projeto e sua importância a fim de adequar a Legislação Municipal em razão do marco legal do saneamento básico. Como a Política Nacional de Saneamento Básico, criada em 2007, editou normas nacionais relacionadas à política pública de saneamento básico a ser cumprida pelos entes subordinados, atribuindo a obrigação de definir o ente responsável pela regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação, tornou-se objeto de estudos a delegação a uma Agência Reguladora com expertisse para o desenvolvimento de tais atribuições.

O projeto também propunha a criação da tarifa de manejo de resíduos sólidos, deixando a cargo da agência reguladora os procedimentos e prazos para fixação, reajuste e revisão dos valores, estrutura e níveis tarifários para os serviços públicos de saneamento básico. Neste caso, ficaria a cargo do Demsur, com apoio técnico da agência reguladora de saneamento básico, definir os critérios básicos para composição e forma de cálculo das tarifas e preços públicos.

Após intensa discussão, o projeto foi votado, tendo 8 votos favoráveis, 5 votos contrários e 2 abstenções. Como se tratava de um projeto de Lei complementar, que necessitava de maioria absoluta (ou seja, 9 votos, já que a Câmara possui 17 vereadores), o projeto foi rejeitado.