Certos estabelecimentos deverão ter protetores de ruídos para Autistas

O projeto de Lei Nº 90/2025, de autoria do Vereador Cleissinho (MDB), altera a Lei nº 5934, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Política de Proteção e Atendimento Integrados à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Estatuto Municipal da Pessoa com TEA, no Âmbito do Município de Muriaé.

O projeto Instituí no Município de Muriaé o programa “Acolhimento Silencioso: acessibilidade para autistas em Shoppings Centers, Supermercados e Estádios de Futebol”, visando uma melhor inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em ambientes considerados hostis, por serem caracterizados por grande agitação e tumulto vocal. Portanto, os Shoppings Centers, Supermercados e Estádios de Futebol desta cidade serão incentivados a disponibilizar para clientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aparelhos abafadores de ruído/protetores auriculares do tipo “concha”.

De acordo com o projeto, para ter acesso ao protetor auricular, o indivíduo ou seu responsável legal deverá apresentar seu cartão de identificação de Transtorno do Espectro Autista ou o Laudo Médico à administração do centro comercial, ou ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), que fornecerá o dispositivo correspondente, conforme disponibilidade. A quantidade mínima de aparelhos disponíveis para o uso não pode ser inferior a dez unidades em cada Shoppings Centers, Supermercados e Estádios de Futebol, sendo seis unidades no tamanho adulto e quatro no tamanho infantil.

O Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a emitir decreto para regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, estabelecendo as adaptações necessárias para sua implementação, dispensando-se outras autorizações legislativas.

O autor do projeto defende que “a exposição a estímulos sonoros intensos e variados nesses locais pode gerar desconforto significativo, crises de ansiedade e desorientação para pessoas com TEA. Estudos indicam que entre 50% e 80% dos indivíduos com TEA apresentam algum grau de hipersensibilidade sensorial, o que justifica a necessidade de medidas que minimizem o impacto negativo desses ambientes”. Pori isso, para o Vereador “a disponibilização de abafadores de ruído, proposta central deste projeto, configura uma intervenção simples, porém eficaz, para criar um ambiente mais acolhedor e acessível, não impondo um ônus excessivo aos estabelecimentos, uma vez que incentiva a disponibilização dos dispositivos com o apoio do Poder Público e mediante parcerias com entidades públicas e privadas”.

Cleissinho ainda argumento que o projeto “reforça a importância da responsabilidade social desses centros comerciais, garantindo maior conforto e autonomia às pessoas com TEA e suas famílias, gerando impacto positivo significativo, pois permitirá que indivíduos autistas frequentem esses locais com maior segurança e bem-estar, garantindo o exercício de seu direito à cidade e ao consumo sem barreiras”.